Plano de Saúde Empresarial
Os problemas de saúde existem, e a primeira coisa que os profissionais da saúde apontam para evitar que esses problemas venham são os métodos de prevenção. Entretanto, a gente sabe que é meio que impossível se proteger de tudo, então as doenças, por mais precavidos que estejamos, podem nos atingir, e é nesse momento que precisamos de cuidado. Dos diversos planos de saúde que existem, há dois que se destacam para você que tem uma empresa. O PME (Pequenas e Médias Empresas) e o Empresarial. Neste artigo, você saberá um pouco mais sobre o Plano de Saúde Empresarial.

Como funciona o Plano de Saúde Empresarial
O plano empresarial, também chamado de corporativo, apenas é proporcionado para quem faz parte de uma empresa. Esse plano pode ser médico e/ou odontológico, e você deve verificar se a empresa da qual você faz parte tem parceria com uma operadora de planos de saúde. O plano de saúde cobra uma taxa, a qual normalmente é descontada do seu pagamento.
Você não deve confundir esse plano de saúde com o plano por adesão, que funciona da seguinte maneira: é contratado por grupos formados em sindicatos e associações, para que os membros desses grupos recebam o atendimento. No caso do Plano de Saúde Empresarial, ele é contratado por uma empresa, e não por um sindicato ou associação. Você deve saber que tanto o plano de saúde empresarial quanto o por adesão devem oferecer a cobertura que é considerada mínima, onde está incluso as consultas, exames, parto e internação, que é o ambulatorial com o hospitalar com obstetrícia.
Uma diferença entre os planos de saúde individuais e os empresariais é que os empresariais costumam sair mais em conta, o que é ótimo para você que está em uma empresa e vai contratar o plano de saúde que ela oferece.
Quem pode ser incluído?
O titular do plano de saúde empresarial também pode incluir mais pessoas. Essas pessoas podem ser familiares com até o 3º grau de parentesco de sangue, o cônjuge ou até o 2º grau de parentesco por relação.
Você deve estar atento à carência
A carência é o tempo previsto no contrato depois do pagamento da primeira parcela. Só depois desse tempo, você pode utilizar os benefícios. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, os funcionários de empresas com mais de 30 participantes do plano empresarial que aderirem ao plano em até 30 dias depois da assinatura do contrato não precisarão cumprir o tempo de carência e de cobertura parcial temporária.
Para casos de parto, há o período de carência de 300 dias, mas ele não é obrigatório para os casos em que há risco para a gestante, pois nesses casos elas precisam de atendimento urgente. Portanto, em questões emergenciais não precisa esperar esse tempo de carência. O prazo máximo de carência permitido pela ANS é o de 24h para esse e outros tipos de emergências. Você tem direito a atendimento em até 24h para os casos de complicações no processo de gestação, lesões irreparáveis, risco imediato à vida e acidentes pessoais.
Algumas empresas de planos de saúde diminuem o período de carência, para que dessa forma as pessoas escolham esse plano de saúde em vez de outro. A disputa fica mais competitiva. A média de carência para parto, por exemplo, é de 10 meses.
Quais são os preços dos planos de saúde?
Talvez esse seja o momento mais aguardado para quem planeja contratar planos de saúde. Quem quer contratar um serviço certamente deseja saber o valor dele. No caso dos planos de saúde empresariais, os preços são variados. Abaixo, você encontra as médias dos preços baseados em 9 operadoras que oferecem esses serviços:
· De 0 a 18 anos — R$ 93,67;
· De 19 a 23 anos — R$ 110,51;
· De 24 a 28 anos — R$ 128,94;
· De 29 a 33 anos — R$ 141,54;
· De 34 a 35 anos — R$ 152,27;
· De 39 a 43 anos — R$ 165,56;
· De 44 a 48 anos — R$ 223,94;
· De 49 a 53 anos — R$ 282,11;
· De 54 a 58 anos — R$ 365,25;
· Mais de 59 anos — R$ 538,03.